segunda-feira, 29 de junho de 2009

EXEMPLO

Fachada do edifício do TRE em Minas Gerais
Confirmada a cassação do prefeito de Santa Rosa da Serra (MG)
18 de junho de 2009 - 13h57
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Em sessão nesta terça-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmaram, por cinco votos a um, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Santa Rosa da Serra (327ª Zona Eleitoral de Campos Altos), Walter Pereira da Silva (PSB) e Orivaldo José da Silva, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A decisão manteve a sentença de primeira instância que, em novembro de 2008, cassou os registros dos dois, aplicou multa no valor de R$15.961,50 e decretou a inelegibilidade de ambos por três anos. Além da confirmação da cassação dos registros, o Tribunal determinou, ainda, a realização de novas eleições no município (em data ainda a ser confirmada).

Na ação de investigação judicial, proposta pela Coligação “Todos por Santa Rosa” (PMDB - DEM/PDT/PMDB/PTC/PR), consta que Walter e Orivaldo ofereceram transporte gratuito de eleitores à festa da safra do café, em uma fazenda da cidade (de propriedade do ex-governador Newton Cardoso), patrocinada pelos correligionários dos então candidatos, regada a bebida e churrasco, música e animações variadas, com presença de grande parte da população de Santa Rosa da Serra. Além disso, teria havia a participação da deputada federal Maria Lúcia Cardoso, que discursou em favor dos envolvidos.

Apesar de a juíza relatora Mariza Porto ter votado apenas pela decretação de inelegibilidade dos eleitos, por três anos, o revisor do processo, desembargador Baía Borges, considerou que houve abuso de poder e captação ilícita de sufrágio: “muito embora não haja provas de que os recorrentes participaram da organização da festividade, há vários fatos que demonstram terem incorrido na prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio; quanto ao abuso de poder, consta dos depoimentos de testemunhas que o convite para a festa de encerramento da safra do café foi feito por cabo eleitoral dos recorrentes que circulava pelas ruas em um carro de som, fato esse que já descaracteriza a afirmação de que o evento resumia-se aos trabalhadores do café e familiares. Registre-se que, para a caracterização de prática abusiva é essencial que as condutas perpetradas tenham potencial lesivo suficiente para macular a legitimidade das eleições, o que restou demonstrado”. O desembargador ressaltou ainda: “penso que o expresso pedido de votos feito pelo próprio candidato está devidamente comprovado nos autos, por meio de depoimentos”.

O voto do desembargador Baía Borges foi acompanhado pelos juízes Antônio Romanelli, Benjamim Rabello, Maurício Torres e Renato Prates.

Confira a votação em Santa Rosa da Serra, em 2008:

Candidato - nome de urna Part./Colig. Votos %
VALTINHO PSB - PP/PSB (Coligação “Unidos para vencer”) 1.384 55,38
GERALDO VERMELHO PMDB - DEM/PDT/PMDB/PTC/PR (Coligação “Todos por Santa Rosa”) 1.115 44,62

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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