sábado, 4 de julho de 2009

ESCLARECIMENTOS A POPULAÇÃO

Sábado, 4 de Julho de 2009
Afinal, quem é o prefeito?

Esta dúvida hoje deixa a cidade confusa. São muitas versões, muitos boatos, muitas paixões...Com o intuito de contribuir para que a verdade apareça, transcrevemos a nota oficial do TRE/RJ. Mais uma vez, destacamos alguns trechos.
"Vice-presidente em exercício do TRE-RJ reconduz prefeito de Rio das Ostras ao cargo
O vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Felipe Francisco, determinou que o prefeito eleito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, seja reconduzido ao cargo imediatamente. Um ofício foi enviado nesta sexta-feira (03) ao juízo da 184ª Zona Eleitoral, para que comunique oficialmente a sentença ao presidente da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras. A medida suspende os efeitos da cassação pelo Colegiado do TRE-RJ, mas “apenas até o julgamento dos embargos de declaração eventualmente opostos”, redigiu o desembargador.
Os embargos declaratórios, em geral, são um instrumento jurídico em que se pede esclarecimentos sobre um ponto considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso de uma decisão do Colegiado de um Tribunal. O prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar e o vice-prefeito Benedito Wilton de Morais haviam sido cassados por abuso de poder econômico e político na sessão de julgamento de 22 de junho. Na ocasião, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que eles haviam usado um veículo de comunicação na campanha eleitoral “com nítido caráter panfletário”. Além da cassação, os políticos ficaram inelegíveis por três anos e cada um deles foi multado em R$ 106.410,00."
Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/imprensa/jsp/index.jsp

RESUMINDO...
O prefeito ainda é Carlos Augusto, que ficará no cargo até o julgamento dos embargos declaratórios. Naturalmente, independente da decisão, recursos serão impetrados no TSE. Até lá, como é de praxe no direito brasileiro, liminares deverão ser concedidas mantendo-o no cargo até o julgamento do mérito. Ao contrário do veiculado em nota pelo senhor prefeito e nos jornais locais, há JURISPRUDÊNCIA SIM para a cassação (leia tópico relacionado aqui mesmo neste blog) e a situação não foi revertida. Apenas, prefeito e vice forão RECONDUZIDOS aos cargos até o JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
Postado por OBSERVATÓRIO DA CIDADE às Sábado, Julho 04, 2009 0 comentários

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