Terça-feira, 23 de Junho de 2009
POR 4 VOTOS A 2 CARLOS AUGUSTO PERDE O MANDATO

Em plenária realizada nesta segunda-feira (22/06/2009) O TRE do Rio de Janeiro cassou o mandato do agora ex prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto, e seu vice, pastor Brother por abuso do poder econômico e político. A justiça deu provimento ao recurso interposto pela coligação "Por amor a Rio das Ostras" que alegou o uso indevido de meio de comunicação.
Ocorre que durante os três meses anteriores a eleição o Jornal Razão passou a ser distribuído gratuitamente e aumentou sua tiragem. Além disso, o semanário trazia reportagens que enalteciam a administração municipal. Curiosamente, a PMRO era grande anunciante do jornal. Segundo o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, as matérias tinham "caráter panfletário." Ainda segundo o magistrado, a tiragem de 20 mil exemplares numa cidade com cerca de 55 mil eleitores, tiveram potencialidade de influenciar o processo eleitoral, ainda mais se se considerar que a diferença entre os candidatos foi de apenas 1322 votos. Além da perda do mandato o TRE determinou o pagamento de multa no valor de R$ 106 mil a cada um dos envolvidos e a inegibilidade por 3 anos.
Como os candidatos do PMDB obtiveram mais de 50% dos votos válidos, outra eleição deverá ser marcada. Em nota, o ex prefeito, que já recorreu ao TSE, se disse surpreso com sua cassação, afinal contraria decisão da primeira instância. Ora, os tribunais superiores não têm este objetivo?
O leitor que tiver interesse em ler o parecer do Ministério Público Eleitoral que recomendou a cassação envie um e-mail para msmmg@msn.com que o enviaremos.
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