segunda-feira, 29 de junho de 2009

NOTA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS

Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

NOTA DE CARLOS AUGUSTO AOS SERVIDORES


Em nota enviada aos e-mails das Secretarias Municipais e em seguida impresso e enviada aos servidores da PMRO, o agora cassado ex prefeito da cidade informa que estranha a decisão do TRE que mudou a decisão da juiza local. Diz ainda o alcaide que a decisão do TRE contraria a jurisprudência do TSE, que "entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato."
Algumas considerações:
1) Será que é legal, moral ou até mesmo responsável, mobilizar recursos públicos para enviar nota a todos os servidores? O web mail utilizado é o da prefeitura. As cópias foram feitas em equipamentos da prefeitura e servidores e veículos da municipalidade foram empregados para que as mais de 5 mil notas chegassem aos servidores municipais.

2) Causa-nos estranheza a "estranheza" do ex prefeito, pois para que servem então os Tribunais Superiores? Juízes locais podem se deixar influenciar e não julgar com a IMPARCIALIDADE necessária para que a justiça seja feita. A juíza local, mesmo com parecer do Ministério Público RECOMENDANDO a cassação, optou por julgar improcedente a ação em Rio das Ostras.

3) Quanto ao fato do TRE contrariar jurisprudência do TSE... Não é bem assim que a BANDA TOCA!!!

Ontem (25/06/2009), o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do Governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) por ABUSO DO PODER POLÍTICO. Entenda o caso e veja se não há muita similaridade com Rio das Ostras (as informações foram retiradas de http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1196490)

"A acusação contra o governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), elencou, da tribuna, uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo governador durante a campanha eleitoral. Afirmou que o então candidato doou mais de cinco mil lotes em período eleitoral, distribuiu cheques-moradia com finalidade eleitoreira, criou mais de 35 mil cargos comissionados que foram, posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sustentou o advogado ainda que o governador firmou convénios e transferiu recursos para municípios e entidades privadas em período vedado e abusou do uso de veículo de comunicação..."

Com tudo isso, mesmo sabendo que cabe ainda recurso, recomendamos:


Tenha a seu alcance o TITULO DE ELEITOR. Em breve teremos eleições municipais!!!

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